Ata da reunião
extraordinária do Fórum Nacional das Associações de Arquivologia (FNARQ)
Aos vinte e dois de outubro
de dois mil e quinze, às dez horas e vinte e quatro minutos, durante a
realização do XI Congresso de Arquivologia do Mercosul, no ginásio da
Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas (APCD), reuniram-se para discutir a
proposta do Projeto de Lei 2606/2015 apresentada pelo deputado federal Jorge da
Silva que inclui a possibilidade de profissionais graduados em áreas afins com
pós-graduação em arquivologia (especialização, mestrado ou doutorado) exercer
legalmente a profissão de arquivista. A proposta do PL 2606/2015 “vem no
sentido de reformular e atualizar a Lei nº 6.546/78, em consonância com o
mandamento constitucional brasileiro atual, que é o de assegurar a plena
liberdade de exercício de atividade laborativa, pois qualquer restrição
profissional apenas se justifica se o interesse público a exigir”. No entanto,
os arquivistas e profissionais de arquivo, aqui reunidos argumentam que:
– Entendemos que não há
necessidade de alteração da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, que mesmo
vigente há quase quarenta anos continua a atender plenamente os requisitos
necessários ao exercício profissional arquivista.
– O projeto desconsidera a
missão do arquivista em garantir confiabilidade e autenticidade aos documentos
de arquivo, especialmente nos arquivos públicos causando assim, uma insegurança
jurídica. Dessa forma, não se trata de uma defesa da categoria em si, mas de essencialmente
garantir o interesse público e social quanto ao acesso à informação contida nos
documentos de arquivo.
– A formação profissional é
construída na graduação e não na especialização. As especializações tem como
perfil aprofundar conhecimentos num ramo específico interno à área de
conhecimento, isto não é formação. Assim como os mestrados e doutorados têm
como finalidade formar pesquisadores de alto nível na sua área específica,
novamente reforçando, não se formam profissionais. Os cursos de especialização
não contemplam conhecimentos suficientes para que os profissionais atuem na
área, pois a carga horária da especialização é incompatível para a formação
completa do arquivista.
– Quanto ao interesse
público e social ressaltamos a preocupação com a formação do arquivista como
profissional capacitado para promover a preservação do patrimônio arquivístico
nacional, por meio de técnicas adequadas, pela qual se pode garantir à
sociedade o direito à memória.
– Representa uma
desconstrução social retirar a formação da graduação que está solidamente
consolidada na Lei 6546/78 e em amplo movimento de expansão demonstrada pelo
crescimento dos cursos superiores de arquivologia (UFSM, UFRGS, FURG, UnB,
UFSC, UFMG, UEL, UNESP, UFF, UNIRIO, UFES, UEPB, UFPB, UFBA, UFPA, UFAM),
totalizando dezesseis cursos presentes em onze estados mais o Distrito Federal
e em todas as regiões do país. Além disso, outros indicativos da evolução e
fortalecimento da profissão de arquivista podem ser, pela realização regular
dos congressos científicos, das publicações técnicas da área, e pelo aumento da
nomeação de arquivistas nas universidades por meio do Reuni.
– O PL 2606/2015 ameaça a
criação e a continuidade dos cursos de graduação em arquivologia, e a evolução
da ciência no Brasil.
– O Art. 5º CF inciso 13
indica que “é livre o exercício da profissão atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer” e a Lei 6.546/78 que regulamenta a
profissão de arquivista já define os critérios e não deveriam ser modificados
pelo PL/2015. Esse projeto de lei não é isonômico, pois particulariza uma única
profissão regulamentada. Além disso, só há um único curso de pós-graduação em
Arquivologia no país, constituído no Programa de Pós-Graduação em Gestão de
Documentos e Arquivos da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
(Unirio). O curso de graduação tem carga horária mínima de 2.700 horas enquanto
uma especialização tem carga horária de 360 horas, o que levaria a que se
proliferassem cursos de especialização descomprometidos com a qualidade da
formação exigida par a formação de arquivistas. O PL equipara outros
profissionais com aqueles que fizeram a graduação em arquivologia, deixando em
aberto a exigência de requisitos mínimos para o exercício da profissão.
– Deve haver uma preocupação
com a atuação profissional dos arquivistas que são os responsáveis da gestão
documental que impacta diretamente com a transparência e a implementação da Lei
12.527, de 18 de novembro 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
– Entendemos que a participação
de outros profissionais nos arquivos é importante e já acontece de forma
harmônica, no entanto, as atribuições dos arquivistas, conforme define o Art.
2º da Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978, devem ser realizadas por
profissional graduado em arquivologia.
Encaminhamentos:
– Encaminhar ao Deputado
Jorge da Silva e à relatora Deputada Geovânia de Sá, o Manifesto do FNARQ,
demais documentos reivindicatórios e anexos (Lei 8159/1991, a Lei 12.527/2011 e
a Lei 6546/1978) para solicitar que reflitam sobre a inoportunidade de se
continuar com a proposta e se promova o arquivamento do PL 2606/2015.
– Esclarecer e informar aos
Deputados por meio de redes sociais, canais de comunicação e pessoalmente, que
existem outras demandas da área de arquivologia, como por exemplo a criação de
um Conselho Profissional, o que de fato fortaleceria o exercício dessa
profissão tão estratégica para o Estado, em particular a um país que dispõe de
uma lei de transparência pública.
– Promover a realização de
reunião do FNARQ em Brasília para apresentar e acompanhar a evolução do
projeto, bem como acompanhar a tramitação e as discussões que ocorrerem na
Câmara dos Deputados.
– Cada associação
profissional de arquivologia nos estados se compromete a visitar todos os
deputados federais para mobilizar bancada na CD para não prosseguimento do PL.
– Presidentes e
representantes das associações de arquivologia devem promover debates nos
estados sobre o PL.
– Incluir este documento
como moção do FNARQ no XI CAM.
Assinam este os
representantes das associações de arquivologia presentes no XI CAM:
ABARQ AARS AAERJ AEG AARQES AAPB
ARQSP ARQUIVE-CE AMARQ AABA AAPR